quarta-feira, 18 de maio de 2011

Apresentação do cheque pré-datado antes do prazo gera dano moral

Há mais de 15 anos a questão vem sido decidida neste mesmo sentido, entretanto, agora, a matéria foi sumulada, e a probabilidade de uma decisão de primeiro grau vir contrária a esta, é muito menor. Segundo o STJ, apresentar o cheque pré-datado antes do dia ajustado pelas partes gera dano moral. A questão foi sumulada pelos ministros da Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) em votação unânime. O projeto que originou a súmula 370 foi relatado pelo ministro Fernando Gonçalves.

A questão vem sendo decidida nesse sentido há muito tempo. Entre os precedentes citados, há julgados desde 1993. É o caso do Resp 16.855. Em um desses precedentes, afirma-se que a "apresentação do cheque pré-datado antes do prazo estipulado gera o dever de indenizar, presente, como no caso, a devolução do título por ausência de provisão de fundos".

É o caso também do Resp 213.940, no qual o relator, ministro aposentado Eduardo Ribeiro, ressaltou que a devolução de cheque pré-datado por insuficiência de fundos que foi apresentado antes da data ajustada entre as partes constitui fato capaz de gerar prejuízos de ordem moral.

A nova súmula ficou com a seguinte redação: "caracteriza dano moral a apresentação antecipada do cheque pré-datado".

Fonte: http:
//www.contextojuridico.com.br/apresentacao-do-cheque-pre-datado-antes-do-prazo-gera-dano-moral/

RESP = RECURSO ESPECIAL

quarta-feira, 11 de maio de 2011

Problemas com o Seguro - Desemprego

Além de ficar desempregado, de ter a maior dificuldade para encontrar um novo emprego, de enfrentar toda a burocracia para dar entrada no Seguro-Desemprego (SD)... Enfim... Após a espera de, no mínimo, 30 dias, vem a notícia de que você não vai receber a parcela do seu tão “suado” e “necessitado” SD (que mais deveria se chamar SEGURO DESESPERO).

Quando se tem o pedido de Seguro-Desemprego indeferido...

Por incrível que pareça essa situação é muito recorrente!!!

Em primeiro lugar, entre com um recurso administrativo, ou seja, com uma solicitação perante o Ministério do Trabalho para que eles efetuem o pagamento do seu Seguro-Desemprego.
Junto com a solicitação você deve anexar cópias de toda a documentação disponível (Carteira de Trabalho, Guias do FGTS, INSS, enfim, tudo o que seja válido para comprovar a relação de emprego / vínculo empregatício).

Caso o recurso seja indeferido pode ter acontecido alguns problemas, dentro os quais enumero os seguintes:

1) O tempo de serviço prestado é inferior a 6 meses (isso pode acontecer também caso a empresa tenha informado equivocadamente os seus dados para os órgãos públicos no que tange ao tempo de serviço)

2) A empresa deixou de informar o CAGED (Cadastro Geral de Empregados e Desempregados)

3) Erro no sistema do Ministério do Trabalho

Então, se o seu recurso administrativo for indeferido, você terá que procurar um advogado trabalhista para ingressar com uma Reclamação Trabalhista, dependendo do problema, contra a empresa que você trabalhou. Se for o caso, pode ocasionar as seguintes consequências:

A) o advogado irá pedir que a empresa faça as Declarações corretamente para que somente depois você ingresse novamente com o pedido do SD;

B) o advogado irá solicitar do juiz um alvará judicial para que o Ministério do Trabalho libere seu seguro. Isso leva um tempo porque o Ministério do Trabalho tem que se manifestar nos autos do processo para se explicar e, como é sabido, órgãos públicos podem ter prazos em dobro ou em quádruplo a depender da situação; ou

C) se o ocorrido se deu por estrita negligência da empresa, o advogado pedindo, o juiz poderá conceder indenização substitutiva, ou seja, pode obrigar a empresa que você trabalhou a efetuar o pagamento do valor correspondente ao seguro-desemprego que você receberia.

Boa sorte!