Além de ficar desempregado, de ter a maior dificuldade para encontrar um novo emprego, de enfrentar toda a burocracia para dar entrada no Seguro-Desemprego (SD)... Enfim... Após a espera de, no mínimo, 30 dias, vem a notícia de que você não vai receber a parcela do seu tão “suado” e “necessitado” SD (que mais deveria se chamar SEGURO DESESPERO).
Quando se tem o pedido de Seguro-Desemprego indeferido...
Por incrível que pareça essa situação é muito recorrente!!!
Em primeiro lugar, entre com um recurso administrativo, ou seja, com uma solicitação perante o Ministério do Trabalho para que eles efetuem o pagamento do seu Seguro-Desemprego.
Junto com a solicitação você deve anexar cópias de toda a documentação disponível (Carteira de Trabalho, Guias do FGTS, INSS, enfim, tudo o que seja válido para comprovar a relação de emprego / vínculo empregatício).
Caso o recurso seja indeferido pode ter acontecido alguns problemas, dentro os quais enumero os seguintes:
1) O tempo de serviço prestado é inferior a 6 meses (isso pode acontecer também caso a empresa tenha informado equivocadamente os seus dados para os órgãos públicos no que tange ao tempo de serviço)
2) A empresa deixou de informar o CAGED (Cadastro Geral de Empregados e Desempregados)
3) Erro no sistema do Ministério do Trabalho
Então, se o seu recurso administrativo for indeferido, você terá que procurar um advogado trabalhista para ingressar com uma Reclamação Trabalhista, dependendo do problema, contra a empresa que você trabalhou. Se for o caso, pode ocasionar as seguintes consequências:
A) o advogado irá pedir que a empresa faça as Declarações corretamente para que somente depois você ingresse novamente com o pedido do SD;
B) o advogado irá solicitar do juiz um alvará judicial para que o Ministério do Trabalho libere seu seguro. Isso leva um tempo porque o Ministério do Trabalho tem que se manifestar nos autos do processo para se explicar e, como é sabido, órgãos públicos podem ter prazos em dobro ou em quádruplo a depender da situação; ou
C) se o ocorrido se deu por estrita negligência da empresa, o advogado pedindo, o juiz poderá conceder indenização substitutiva, ou seja, pode obrigar a empresa que você trabalhou a efetuar o pagamento do valor correspondente ao seguro-desemprego que você receberia.
Boa sorte!