sexta-feira, 10 de junho de 2011

Compra pela internet: quando o produto não chega

Para que um contrato se forme regularmente, dentre outros elementos, deve haver a ACEITAÇÃO da proposta! Esses negócios realizados mediante a internet é o que a doutrina brasileira chama de “aceitação entre ausentes” onde o contrato entre as partes se forma no momento em que você clica no botão “comprar”. Isso se chama “Teoria da Expedição” – critério adotado pelo Código Civil de 2002.

Mas, vamos ao que interessa! Embora o contrato de compra e venda de bem móvel já tenha se configurado com a sua aceitação, não houve, contudo, transferência da propriedade, pois essa se dá somente com a TRADIÇÃO, ou seja, com a efetiva entrega da coisa.


O não cumprimento dos prazos, inclusive para a entrega, autoriza a parte (no caso, o consumidor) a desfazer o negócio por inexecução / descumprimento da obrigação que cabia à parte contrária. Nesse caso é perfeitamente cabível uma ação de rescisão contratual. Não é difícil perceber que essa ação virá cumulada com indenização por perdas e danos por conta da culpa.


Enfim, caso você opte pelo PROCON provavelmente o máximo que pode ocorrer é a entrega do produto ou o desfazimento do negócio com o consequente estorno no seu cartão de crédito.


Caso a opção seja pela via judicial, você deve procurar um advogado e ingressar com a ação pelo Juizado Especial Cível (não há pagamento de custas processuais). Aqui será possível o desfazimento do negócio com o estorno que falei acima cumulado com a indenização por perdas e danos, se houver. Não descartando a possibilidade de ser feito um acordo na primeira audiência.


OBS1: não ingresse na Justiça achando que vai ganhar muito dinheiro porque isso é mito! Raros são os casos que ensejam altas indenizações.


OBS2: nem todo constrangimento / aborrecimento enseja danos morais! Dano moral é uma lesão que agride a "alma", o psicológico, o bem estar da pessoa de uma forma que o impeça de agir normalmente no seu dia a dia!


Boa Sorte!

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