quarta-feira, 27 de abril de 2011

Procedimento para mudança do NOME no Direito Brasileiro

Antes de tudo é preciso entender que juridicamente os elementos identificadores do nome são:

     Prenome (Ex: Maria, João, Ana Clara)
     Sobrenome ou Patronímico (Ex: Santos, Souza, Almeida)
     Agnome (Ex: Júnior, Neto, Filho)

O Brasil adota o Princípio da Imutabilidade Relativa do Nome, pois, o nome é modificável em casos previstos em lei ou por decisão judicial.

Vejamos os casos em que é possível alteração do nome:

1.    Casamento (1.565)
2.    União Estável
3.    Adoção (47, ECA)
4.    Acréscimo de sobrenome de padrasto ou madrasta (Lei nº 11.924/09 – não produz efeitos familiares)
5.    Programa de Proteção a Testemunha (Lei nº 9.807/99)
6.    Decisão Judicial:
6.1.    Viuvez
6.2.    Abandono afetivo do pai
6.3.    Danos Psicológicos pela Identificação (REsp. 66.643)

Ainda no Brasil, é reconhecido o caráter personalíssimo do nome, ou seja, o nome é direito seu, da sua personalidade! Quem escolhe o seu nome é você que é o TITULAR!

Geralmente essa escolha é feita de forma “omissiva”! Quero dizer: nossos pais escolhem e agente não faz nada para modificar!

Entretanto, o art. 57 da Lei de Registros Públicos prevê a possibilidade de mudança imotivada do nome. Porém, a realização dessa mudança possui prazo decadencial de 1 ano após o alcance da maioridade civil (atualmente igual a 18 anos), ou seja, você tem todo o 1º ano após alcançar a maioridade para proceder a alteração do seu nome! Esse é o único caso de mudança imotivada de nome no Brasil.

Lembrando que você pode até tirar um sobrenome ou trocá-lo, mas devendo utilizar um ou outro que seja os mesmos dos seus pais que consta na certidão de nascimento, pois não pode haver prejuízo à origem familiar.

Fora isso e a qualquer tempo, pode haver mudança do nome (isso inclui o sobrenome) se te expuser ao ridículo e a situações vexatórias, mas para isso deve haver autorização judicial como eu enumerei mais acima.

Em suma, se você estiver com 18 anos de idade pode procurar diretamente o Cartório e modificar seu nome mediante requerimento administrativo. Caso contrário, o procedimento será judicial e somente nos casos supramencionados.

Um comentário:

  1. ola, tenho uma duvida
    eu me chamo diani e gostaria de mudar para daiane existe uma possibilidade, cumpro 21 ano en 2014, como percorro para mudar meu nome, pois tenho muito problema com meu nome
    ex: vou me registrar, ou alguma outra coisa que envolva a necesidade de dizer meu nome, eles nunca colocam como eu pronuncio, sempre me chamam de diane, diana
    e ate mesmo de daiane
    menos diani
    existe possibilidade e como faço

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