Antes de tudo é preciso entender que juridicamente os elementos identificadores do nome são:
Prenome (Ex: Maria, João, Ana Clara)
Sobrenome ou Patronímico (Ex: Santos, Souza, Almeida)
Agnome (Ex: Júnior, Neto, Filho)
O Brasil adota o Princípio da Imutabilidade Relativa do Nome, pois, o nome é modificável em casos previstos em lei ou por decisão judicial.
Vejamos os casos em que é possível alteração do nome:
1. Casamento (1.565)
2. União Estável
3. Adoção (47, ECA)
4. Acréscimo de sobrenome de padrasto ou madrasta (Lei nº 11.924/09 – não produz efeitos familiares)
5. Programa de Proteção a Testemunha (Lei nº 9.807/99)
6. Decisão Judicial:
6.1. Viuvez
6.2. Abandono afetivo do pai
6.3. Danos Psicológicos pela Identificação (REsp. 66.643)
Ainda no Brasil, é reconhecido o caráter personalíssimo do nome, ou seja, o nome é direito seu, da sua personalidade! Quem escolhe o seu nome é você que é o TITULAR!
Geralmente essa escolha é feita de forma “omissiva”! Quero dizer: nossos pais escolhem e agente não faz nada para modificar!
Entretanto, o art. 57 da Lei de Registros Públicos prevê a possibilidade de mudança imotivada do nome. Porém, a realização dessa mudança possui prazo decadencial de 1 ano após o alcance da maioridade civil (atualmente igual a 18 anos), ou seja, você tem todo o 1º ano após alcançar a maioridade para proceder a alteração do seu nome! Esse é o único caso de mudança imotivada de nome no Brasil.
Lembrando que você pode até tirar um sobrenome ou trocá-lo, mas devendo utilizar um ou outro que seja os mesmos dos seus pais que consta na certidão de nascimento, pois não pode haver prejuízo à origem familiar.
Fora isso e a qualquer tempo, pode haver mudança do nome (isso inclui o sobrenome) se te expuser ao ridículo e a situações vexatórias, mas para isso deve haver autorização judicial como eu enumerei mais acima.
Em suma, se você estiver com 18 anos de idade pode procurar diretamente o Cartório e modificar seu nome mediante requerimento administrativo. Caso contrário, o procedimento será judicial e somente nos casos supramencionados.
ola, tenho uma duvida
ResponderExcluireu me chamo diani e gostaria de mudar para daiane existe uma possibilidade, cumpro 21 ano en 2014, como percorro para mudar meu nome, pois tenho muito problema com meu nome
ex: vou me registrar, ou alguma outra coisa que envolva a necesidade de dizer meu nome, eles nunca colocam como eu pronuncio, sempre me chamam de diane, diana
e ate mesmo de daiane
menos diani
existe possibilidade e como faço